Lei Ordinária nº 2.621/2003
Declara de Utilidade Pública Estadual o Recanto da Criança, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.621, DE 22 DE MAIO DE 2003.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Recanto da Criança, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.003, de 23 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Recanto da Criança, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de maio de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.24/1/2003(UTILIDADE PÚBLICA RECANTO DA CRIANÇA)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.