Lei Ordinária nº 2.622/2003
Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães Unidas Venceremos, com sede na Colônia Imbirussu e foro no Município de Miranda-MS.
LEI Nº 2.622, DE 23 DE MAIO DE 2003.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães Unidas Venceremos, com sede na Colônia Imbirussu e foro no Município de Miranda-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 6004, de 26 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães Unidas Venceremos, com sede na Colônia Imbirussu e foro no Município de Miranda-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de maio de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
ebm/2003(Clube de Mâes Unidas Venceremos)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.