Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.622/2003

Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães Unidas Venceremos, com sede na Colônia Imbirussu e foro no Município de Miranda-MS.

LEI Nº 2.622, DE 23 DE MAIO DE 2003.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães Unidas Venceremos, com sede na Colônia Imbirussu e foro no Município de Miranda-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6004, de 26 de maio de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães Unidas Venceremos, com sede na Colônia Imbirussu e foro no Município de Miranda-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de maio de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

ebm/2003(Clube de Mâes Unidas Venceremos)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.