Lei Ordinária nº 2.625/2003
Declara de Utilidade Pública Estadual a Corporação dos Patrulheiros Mirins de Mundo Novo, com sede e foro no Município de Mundo Novo-MS.
LEI Nº 2.625, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Corporação dos Patrulheiros Mirins de Mundo Novo, com sede e foro no Município de Mundo Novo-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6008, de 30 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Corporação dos Patrulheiros Mirins de Mundo Novo, com sede e foro no Município de Mundo Novo-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de maio de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
TCF/2003 (COORPORAÇÃO DOS PATRULHEIROS MIRINS DE MUNDO)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.