Lei Ordinária nº 2.626/2003
Declara de Utilidade Pública Estadual a Igreja Evangélica Jesus é a Luz do Mundo, com sede e foro no Município de Coxim-MS.
LEI Nº 2.626, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Igreja Evangélica Jesus é a Luz do Mundo, com sede e foro no Município de Coxim-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6008, de 29 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Igreja Evangélica Jesus é a Luz do Mundo, com sede e foro no Município de Coxim-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de maio de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
TCF/2003 (IGREJA EVANGÉLICA JESUS É A LUZ DO MUNDO)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.