Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 263/1981

Derclara de Utilidade Pública o Clube de Mães de Coronel Sapucaia, com sede no distrito do mesmo nome, município de Amambai.

LEI Nº 263, DE 8 DE SETEMBRO DE 1981.

Derclara de Utilidade Pública o Clube de Mães de Coronel Sapucaia, com sede no distrito do mesmo nome, município de Amambai.

Publicada no Diário Oficial nº 667, de 9 de setembro de 1981, página 5.

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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Clube de Mães de Coronel Sapucaia, com sede no distrito de Coronel Sapucaia, e foro na Comarca de Amambai.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de setembro de 1981.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.