Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.630/2003

Considera Esporte Regional de Mato Grosso do Sul os torneios de laço da modalidade Laço Comprido e dá outras providências.

LEI Nº 2.630, DE 16 DE JUNHO DE 2003.

Considera Esporte Regional de Mato Grosso do Sul os torneios de laço da modalidade Laço Comprido e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.019, de 17 de junho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passam à categoria de Esporte Regional de Mato Grosso do Sul, os torneios de laço na modalidade Laço Comprido.

Art. 2º Os clubes de laço já existentes, e filiados à Federação de Clubes de Laço de Mato Grosso do Sul, deverão ser inscritos e cadastrados na Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE.

Art. 3º No prazo de três meses contado da publicação desta Lei, a Federação de Clubes de Laço de Mato Grosso do Sul deverá fornecer à Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, a relação dos clubes de laço a ela filiados, bem como toda a programação anual dos torneios regionais e do campeonato estadual.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, por meio da FUNDESPORTE, juntamente com o Conselho Estadual de Desportos, garantida a participação da Federação de Clubes de Laço de Mato Grosso do Sul, deverá estipular as regras futuras para a realização de torneios e campeonatos, assim como os requisitos para inscrição e cadastramento de novos clubes de laço que por ventura venham a ser criados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de junho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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