Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.632/2003

Altera, modifica e revoga dispositivos da Lei nº 1.464, de 21 de dezembro de 1993 e da Lei nº 1.939, de 22 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

LEI Nº 2.632, DE 23 DE JUNHO DE 2003.

Altera, modifica e revoga dispositivos da Lei nº 1.464 , de 21 de dezembro de 1993 e da Lei nº 1.939 , de 22 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.023, de 24 de junho de 2003. Revogada pela Lei nº 3.877, de 30 de março de 2010, art. 57.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica convalidado o

§ 2º do artigo 39 da Lei nº 1.464 , de 21 de dezembro de 1993, no que se refere ao adicional de produtividade, a ser concedido em quotas mensais variáveis de 100 (cem) até o máximo de 400 (quatrocentas) obedecendo as disposições constantes em regulamento próprio editado pelo Tribunal Pleno, passando a vigorar gradualmente da seguinte forma:

I - a quota de produtividade corresponderá a partir de 1º de maio de 2003, ao percentual de 0,70 (zero vírgula setenta por cento) do vencimento básico em que estiver colocado o servidor;

II - a quota de produtividade, com validade a partir de 1º de janeiro de 2004, corresponde ao percentual de 1,00 (um por cento) do vencimento básico em que estiver colocado o servidor.

Art. 2º O

§ 1º do art. 39 da Lei nº 1.464 , de 21 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39 ....

..................

§ 1º Somente os ocupantes de cargos dos grupos Ocupacionais V - Auditoria e Controle e VI - Apoio ao Controle Externo Nível Superior, farão jus à percepção dos adicionais previstos nas alíneas "f" e "g", do inciso II, deste artigo, sendo vedada sua extensão aos demais grupos.

...... " (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados expressamente o

§ 1º do art. 39, da Lei nº 1.464 , de 21 de dezembro de 1993, e o

§ 2º do mesmo dispositivo legal, alterado pela Lei nº 1.939 , de 22 de dezembro de 1998, e demais disposições em contrário.

ampo Grande, 23 de junho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3877/2010 de 31/03/2010

Lei Ordinária nº 2938/2004 de 16/12/2004

Lei Ordinária nº 2690/2003 de 03/11/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1464/1993 de 21/12/1993

Lei Ordinária nº 1939/1998 de 22/12/1998