Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.635/2003

Autoriza o Poder Executivo a doar as benfeitorias que menciona ao Município de Rio Negro, e dá outras providências.

LEI Nº 2.635, DE 1 DE JULHO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo a doar as benfeitorias que menciona ao Município de Rio Negro, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.029, de 2 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Negro uma unidade desportiva com estrutura metálica e área coberta de 1.937 m², com capacidade para três mil pessoas, possuindo dois alojamentos, dois banheiros, dois vestiários, uma cantina, uma sala de administração, uma sala de atendimento médico, uma quadra polivalente coberta, um campo de futebol, centro de administração e um palco, construído em terreno particular de Massato Matsubara, transcrito sob o nº 47.580, livro 3AQ, fls. 357 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande.

Art. 2º O Estado de Mato Grosso do Sul fará a transferência de direitos, obrigações e encargos relativos às benfeitorias ao Município de Rio Negro.

Art. 3º O Município de Rio Negro compromete-se a assumir a gestão da unidade desportiva de que trata o art. 1º e a realizar os reparos e reformas necessárias ao bom funcionamento das mesmas, no prazo de dois anos, contado da data da transcrição no registro de imóveis, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de julho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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