Lei Ordinária nº 2.636/2003
Altera dispositivos da Lei nº 2.028, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o Fundo de Aval de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.636, DE 2 DE JULHO DE 2003.
Altera dispositivos da Lei nº 2.028 , de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o Fundo de Aval de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 6.030, de 3 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.028 , de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ... :
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, que indicará o seu presidente;
II - Secretaria de Estado de Receita e Controle;
III - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Campo Grande, 2 de julho de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2028/1999 de 23/11/1999