Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.636/2003

Altera dispositivos da Lei nº 2.028, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o Fundo de Aval de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 2.636, DE 2 DE JULHO DE 2003.

Altera dispositivos da Lei nº 2.028 , de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o Fundo de Aval de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 6.030, de 3 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.028 , de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ... :

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, que indicará o seu presidente;

II - Secretaria de Estado de Receita e Controle;

III - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Campo Grande, 2 de julho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JÚNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2028/1999 de 23/11/1999