Lei Ordinária nº 2.640/2003
Declara de Utilidade Pública Estadual a Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e Assistência Social - Região Administrativa de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.640, DE 4 DE JULHO DE 2003.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e Assistência Social - Região Administrativa de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.032, de 7 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e Assistência Social - Região Administrativa de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3943/2010 de 28/07/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.