Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.641/2003

Declara de Utilidade Pública Estadual a

LEI Nº 2.641, DE 4 DE JULHO DE 2003.

Declara de Utilidade Pública Estadual a

Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.032, de 7 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

TCF/2003 (ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE MS)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.