Lei Ordinária nº 2.641/2003
Declara de Utilidade Pública Estadual a
LEI Nº 2.641, DE 4 DE JULHO DE 2003.
Declara de Utilidade Pública Estadual a
Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.032, de 7 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
TCF/2003 (ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE MS)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.