Lei Ordinária nº 2.644/2003
Declara de Utilidade Estadual a Associação dos Vendedores Ambulantes de Leite in natura - AVALEITE, com sede e foro no Município de Dourados-MS.
LEI Nº 2.644, DE 7 DE JULHO DE 2003.
Declara de Utilidade Estadual a Associação dos Vendedores Ambulantes de Leite in natura - AVALEITE, com sede e foro no Município de Dourados-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.034, de 9 de julho de 2003.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Associação dos Vendedores Ambulantes de Leite in natura - AVALEITE, com sede e foro no Município de Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2003.
LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.