Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.644/2003

Declara de Utilidade Estadual a Associação dos Vendedores Ambulantes de Leite in natura - AVALEITE, com sede e foro no Município de Dourados-MS.

LEI Nº 2.644, DE 7 DE JULHO DE 2003.

Declara de Utilidade Estadual a Associação dos Vendedores Ambulantes de Leite in natura - AVALEITE, com sede e foro no Município de Dourados-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.034, de 9 de julho de 2003.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Associação dos Vendedores Ambulantes de Leite in natura - AVALEITE, com sede e foro no Município de Dourados-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2003.

LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.