Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.652/2003

Institui o Fundo para o Desenvolvimento do Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI ORDINÁRIA Nº 2652/2003

Institui o Fundo para o Desenvolvimento do Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 11340/2003 de 14/08/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.