Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 2.652/2003
Institui o Fundo para o Desenvolvimento do Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA Nº 2652/2003
Institui o Fundo para o Desenvolvimento do Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 11340/2003 de 14/08/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.