Lei Ordinária nº 2.656/2003
Cria Programa educacional e de incentivo à Doação de Sangue no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 2.656, DE 6 DE AGOSTO DE 2003.
Cria Programa educacional e de incentivo à Doação de Sangue no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.057, de 11 de agosto de 2003.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído nos currículos escolares de ensino fundamental e médio do Estado do Mato Grosso do Sul, o tema sobre doação de sangue, com finalidade informativa e estimuladora a novos doadores.
Art. 2º A inclusão se fará mediante colaboração do Hemocentro e Hemonúcleos do Estado, na seguinte ordem:
§ 1º nos cursos de ensino fundamental, nas disciplinas de ciências;
§ 2º nos cursos de ensino médio, nas disciplinas de biologia ou outras que disponham sobre matéria de área biomédica.
Art. 3º As despesas necessárias à implantação do programa previsto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação, observando-se o remanejamento necessário;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de agosto de 2003.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6424/2025 de 06/06/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.