Lei Ordinária nº 2.658/2003
Revoga os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2.306, de 09 de outubro de 2001.
LEI Nº 2.658, DE 6 DE AGOSTO DE 2003.
Revoga os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2.306 , de 09 de outubro de 2001.
Publicada no Diário Oficial nº 6.057, de 11 de agosto de 2003.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2.306 , de 09 de outubro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 agosto de 2003.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2306/2001 de 09/10/2001