Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.658/2003

Revoga os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2.306, de 09 de outubro de 2001.

LEI Nº 2.658, DE 6 DE AGOSTO DE 2003.

Revoga os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2.306 , de 09 de outubro de 2001.

Publicada no Diário Oficial nº 6.057, de 11 de agosto de 2003.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2.306 , de 09 de outubro de 2001.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 agosto de 2003.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2306/2001 de 09/10/2001