Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.671/2003

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável - Centro Oeste, com sede e foro no Município de Campo Grande.

LEI Nº 2.671, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável - Centro Oeste, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 6.078, de 10 de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável - Centro Oeste, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.