Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.676/2003

Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho de Educação da ASSIBAS - Associação das Igrejas Batistas do Sul de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Dourados-MS.

LEI Nº 2.676, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Conselho de Educação da ASSIBAS - Associação das Igrejas Batistas do Sul de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Dourados-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.091, de 29 de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Conselho de Educação da ASSIBAS - Associação das Igrejas Batistas do Sul de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Dourados-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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