Lei Ordinária nº 269/1981
Dispõe sobre a abertura de crédito especial destinado ao Tribunal de Contas dos Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 269, DE 28 DE SETEMBRO DE 1981.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial destinado ao Tribunal de Contas dos Estado de Mato Grosso do Sul. *** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 58 da
Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Tribunal de Contas do Estado, crédito especial até o limite de Cr$
5.000,000,00 (cinco milhdes de cruzeiros), destinado a atender despesas com o pagamento de inativos do mesmo Tribunal.
Art. 2º O crédito especial de que trata a presente Lei será coberto na forma dos incisos I a IV, do 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de setembro de 1981.