Lei Ordinária nº 2.693/2003
Declara de Utilidade Pública Estadual a Federação Estadual de Futebol de Salão, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.693, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Federação Estadual de Futebol de Salão, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.116, de 4 de novembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Federação Estadual de Futebol de Salão, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
TCF/24-10-2003 (FEDERAÇÃO ESTADUAL DE FUTEBOL DE SALÃO)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.