Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.697/2003

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pequenos Produtores Rurais Indígenas - APPRI, com sede na Aldeia Bananal Distrito de Taunay, e foro no Município de Aquidauana-MS.

LEI Nº 2.697, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pequenos Produtores Rurais Indígenas - APPRI, com sede na Aldeia Bananal Distrito de Taunay, e foro no Município de Aquidauana-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.117, de 5 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pequenos Produtores Rurais Indígenas - APPRI, com sede na Aldeia Bananal Distrito de Taunay e foro no Município de Aquidauana-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

TCF/24-10-2003 (DISTRITO DE TAUNAY)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.