Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.698/2003

Altera o caput do art. 1º da Lei nº 1.962, de 11 de junho de 1999.

LEI Nº 2.698, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003.

Altera o caput do art. 1º da Lei nº 1.962 , de 11 de junho de 1999.

Publicada no Diário Oficial nº 6.118, de 6 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 1.962 , de 11 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As empresas que atuam como contribuintes substitutos na retenção e no pagamento do ICMS devido ao Estado, relativamente aos produtos combustíveis derivados de petróleo, devem reter cinco centavos de real para cada litro de óleo diesel e quatro centavos de real para cada litro de gasolina então vendidos, dando aos valores retidos a destinação disciplinada no

§ 2º" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1º de outubro de 2003.

Campo Grande, 5 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1962/1999 de 11/06/1999