Lei Ordinária nº 2.699/2003
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.152, de 21 de junho de 1991 e dá outras providências.
LEI Nº 2.699, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.152 , de 21 de junho de 1991 e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.119, de 7 de novembro de 2003.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 1.152 , de 21 de junho de 1991 abaixo indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul será composto de vinte e quatro membros efetivos e igual número de suplentes, representantes do Governo, prestadores de serviço, trabalhadores da saúde e usuários do Sistema Único de Saúde.
...
§ 3º O Conselho será dirigido por uma Mesa Diretora, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
§ 4º A Mesa Diretora será eleita pelos membros do Conselho, para mandato de um ano, permitida uma recondução por igual período, assegurada na sua composição a representação de todos os segmentos." (NR)
"Art. 3º A Conferência Estadual de Saúde de que trata o inciso VIII do art. 1º desta Lei, tem como finalidade avaliar a situação da saúde no Estado e fornecer subsídios para a formulação da política e das diretrizes da saúde para o âmbito estadual.
...
§ 4º As despesas dos conselheiros para comparecerem às reuniões e ações de controle social serão custeadas pelo Fundo Especial de Saúde, após aprovação do Conselho, respeitada a sua dotação orçamentária." (NR)
Art. 2º O Conselho, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Lei, elaborará o seu regimento interno, submetendo-o à homologação do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1152/1991 de 21/06/1991