Lei Ordinária nº 2.700/2003
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Nova Andradina, e dá outras providências.
LEI Nº 2.700, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Nova Andradina, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 6.119, de 7 de novembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Andradina o imóvel registrado sob o nº 7.496, no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Nova Andradina, com as seguintes características: um terreno designado como Quadra "A-3" da planta geral da cidade de Nova Andradina, com área de 8.800,00 (oito mil e oitocentos) metros quadrados, limitando-se ao Norte: com a Av. Eurico Soares Andrade; ao Sul: com a Rua Vearni Castro; ao Leste: com a Av. Antonio Joaquim de Moura Andrade; ao Oeste: com a Rua Walter Huacher, onde existe uma edificação com área de 944,96 m², em estrutura de concreto com fechamento em alvenaria, onde funcionava o antigo Fórum de Nova Andradina.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção do Museu Municipal de Nova Andradina.
Art. 3º O Município donatário compromete-se a dar início à execução das obras de engenharia civil, de acordo com a legislação ambiental, dentro do prazo de dois anos, contado da data da transcrição no registro de imóveis, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRNADA DOS SANTOS
Governador