Lei Ordinária nº 2.702/2003
Altera a Tabela instituída pelo art. 11 da Lei Estadual nº 1.963, de 11 de junho de 1999, modificada através do art. 2º da Lei Estadual nº 2.255, de 9 de julho de 2001.
LEI Nº 2.702, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003.
Altera a Tabela instituída pelo art. 11 da Lei Estadual nº 1.963 , de 11 de junho de 1999, modificada através do art. 2º da Lei Estadual nº 2.255 , de 9 de julho de 2001.
Publicada no Diário Oficial nº 6.119, de 7 de novembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela a que se refere o art. 11 da Lei Estadual nº 1.963 , de 11 de junho de 1999, modificada pelo disposto no art. 2º da Lei Estadual nº 2.255 , de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
PRODUTO UNIDADE VALOR
a) pecuário: a.1) gado bovino e bufalino: machos e fêmeas - até 4 meses - entre 4 e 12 meses - acima de 12 meses a.2) gado asinino *e eqüino cabeça cabeça cabeça cabeça Percentual do valor de uma UFERMS isento 29,42% 46,03% 46,00%
b) agrícola: b.1) milho b.2) arroz b.3) soja b.4) algodão b.5) demais produtos tonelada tonelada tonelada tonelada tonelada tonelada 17,10% 28,80% 34,20% 102,60% 17,10%
*Estão compreendidos como gado asinino: burros, jumentos e mulos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1963/1999 de 11/06/1999
Lei Ordinária nº 2255/2001 de 09/07/2001