Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.702/2003

Altera a Tabela instituída pelo art. 11 da Lei Estadual nº 1.963, de 11 de junho de 1999, modificada através do art. 2º da Lei Estadual nº 2.255, de 9 de julho de 2001.

LEI Nº 2.702, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003.

Altera a Tabela instituída pelo art. 11 da Lei Estadual nº 1.963 , de 11 de junho de 1999, modificada através do art. 2º da Lei Estadual nº 2.255 , de 9 de julho de 2001.

Publicada no Diário Oficial nº 6.119, de 7 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela a que se refere o art. 11 da Lei Estadual nº 1.963 , de 11 de junho de 1999, modificada pelo disposto no art. 2º da Lei Estadual nº 2.255 , de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

PRODUTO UNIDADE VALOR

a) pecuário: a.1) gado bovino e bufalino: machos e fêmeas - até 4 meses - entre 4 e 12 meses - acima de 12 meses a.2) gado asinino *e eqüino cabeça cabeça cabeça cabeça Percentual do valor de uma UFERMS isento 29,42% 46,03% 46,00%

b) agrícola: b.1) milho b.2) arroz b.3) soja b.4) algodão b.5) demais produtos tonelada tonelada tonelada tonelada tonelada tonelada 17,10% 28,80% 34,20% 102,60% 17,10%

*Estão compreendidos como gado asinino: burros, jumentos e mulos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1963/1999 de 11/06/1999

Lei Ordinária nº 2255/2001 de 09/07/2001