Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.703/2003

Dispõe sobre a estadualização das Rodovias Municipais conhecidas como "Estrada da Ingazeira" e "Estrada Velha", nos Municípios de Jardim e Porto Murtinho, neste Estado.

LEI Nº 2.703, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre a estadualização das Rodovias Municipais conhecidas como "Estrada da Ingazeira" e "Estrada Velha", nos Municípios de Jardim e Porto Murtinho, neste Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 6.120, de 10 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estadualizadas as Rodovias Municipais conhecidas como Estrada da Ingazeira trecho de 91 km, que se inicia no km 10 da BR 267, sentido Porto Murtinho/Jardim, à direita, passando pela Colônia Ingazeira, próximo à foz do Rio Apa com o Rio Paraguai, terminando no entroncamento da Fazenda Oriente e a Estrada Velha, antiga BR 267, trecho de 89 km, compreendido da localidade denominada Tupã, no Município de Jardim até a Colônia de São Lourenço, no Município de Porto Murtinho, ambos neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.