Lei Ordinária nº 2.705/2003
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Integração da Criança e do Adolescente - CICA, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.705, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Integração da Criança e do Adolescente - CICA, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 6125, de 17 de novembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Integração da Criança e do Adolescente - CICA, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de novembro de 2003
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
ebm/2003(Centro de Integração da Criança)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.