Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 271/1981

Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente da Vila Popular, com sede em Campo Grande.

LEI Nº 271, DE 2 DE OUTUBRO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente da Vila Popular, com sede em Campo Grande.

Publicado no Diário Oficial nº 685, de 5 de outubro der 1981, página 5.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para efeitos legais, a Associação Beneficente da Vila Popular, sem fins lucrativos, com sede em Campo Grande.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 02 de outubro de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.