Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.714/2003

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis que especifíca ao Município de Campo Grande.

LEI Nº 2.714, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis que especifíca ao Município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 6.131, de 25 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campo Grande os seguintes imóveis:

I - lote 12-P, resultante do desmembramento do lote 12 da quadra 31 do loteamento denominado Bairro Tiradentes, nesta Capital, com área de 180 m², matriculado sob o nº 200.940 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande, limitando-se: ao Norte, 12 (doze) metros com o lote 12-D; ao Sul, 12 (doze) metros com a Rua Marques de Pombal; a Leste, 15 (quinze) metros com o lote 13-S, faixa ocupada pela Rua Marques de Pombal; a Oeste, 15 (quinze) metros com parte do lote 11.

II - lote 13-S, resultante do desmembramento do lote 13 da quadra 31 do loteamento denominado Bairro Tiradentes, nesta Capital, com área total de 180 m², matriculado sob o nº 200.942 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande, limitando-se: ao Norte, 12 (doze) metros com o lote 13-M; ao Sul, 12 (doze) com a Rua Marques de Pombal; a Leste, 15 (quinze) metros com o lote 14-B; a Oeste, 15 (quinze) metros com o lote 12-P, faixa ocupada pela Rua Marques de Pombal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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