Lei Ordinária nº 2.716/2003
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Dourados, e dá outras providências.
LEI Nº 2.716, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Dourados, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.131, de 25 de novembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dourados o imóvel registrado sob o nº 65.598 no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Dourados, com as seguintes características: um terreno designado por área "A", desmembrado de imóvel situado no Jardim Flórida, na cidade de Dourados, com área de 4.200,00 (quatro mil e duzentos) metros quadrados, limitando-se ao Norte: 60,00 (sessenta) metros, com a Rua Sidnei Fernandes de Souza; ao Sul: 60,00 (sessenta) metros com a Av. José Roberto Teixeira; ao Leste: 70,00 (setenta) metros com a Rua Bezerra de Menezes; ao Oeste: 70,00 (setenta) metros com o lote "B".
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à construção de uma Escola de Educação Digital, dirigida à população da região, em especial aos jovens.
Art. 3º O Município donatário compromete-se a dar início à execução das obras de engenharia civil, de acordo com a legislação ambiental, dentro do prazo de dois anos, contado da data da transcrição no registro de imóveis, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRNADA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.