Lei Ordinária nº 2.719/2003
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Caracol - ACODECOL, com sede e foro no Município de Caracol-MS.
LEI Nº 2.719, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Caracol - ACODECOL, com sede e foro no Município de Caracol-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.133, de 27 de novembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Caracol - ACODECOL, com sede e foro no Município de Caracol-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidári
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.