Lei Ordinária nº 272/1981
Da nova redação ao artigo 1º da Lei nº 233 de 12 de junho de 1.981.
LEI Nº 272, DE 2 DE OUTUBRO DE 1981.
Da nova redação ao artigo 1º da Lei nº 233 de 12 de junho de 1.981.
Publicada no Diário Oficial nº 685, de 5 de outuro de 1981, página 5.
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Loja Maçônica
Constância e Esperança, com sede na rua 14 de Março nº 18, município de Ladário, o imóvel de propriedade do Estado, situado na rua Cuiabá nº 145, no município de Corumbá, medindo 19,80 metros de frente por 72,60 metros de fundos, com área total de 1437,48 metros quadrados.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de outubro de 1.981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 233/1981 de 12/06/1981