Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.721/2003

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Francisco Cândido Xavier, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 2.721, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Francisco Cândido Xavier, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.133, de 27 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Francisco Cândido Xavier, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6061/2023 de 31/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.