Lei Ordinária nº 2.721/2003
Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Francisco Cândido Xavier, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.721, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Francisco Cândido Xavier, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.133, de 27 de novembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Francisco Cândido Xavier, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6061/2023 de 31/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.