Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.722/2003

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professora Marli Russo Rodrigues, com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.

LEI Nº 2.722, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professora Marli Russo Rodrigues, com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.133, de 27 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professora Marli Russo Rodrigues, com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.