Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.724/2003

Autoriza o Poder Executivo a alienar, por investidura, os imóveis que especifica.

LEI Nº 2.724, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo a alienar, por investidura, os imóveis que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 6.134, de 28 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura:

I - ao Senhor Edinaldo Lima da Silva, o lote 12-D, resultante do desmembramento do lote 12 da quadra 31 do loteamento denominado Bairro Tiradentes, nesta Capital, com área total de 180 m², matriculado o sob o nº 200.939 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande, limitando-se: ao Norte, 12 (doze) metros com o lote 02; ao Sul, 12 (doze) metros com o lote 12-P, faixa ocupada pela Rua Marques de Pombal; ao Leste, 15 (quinze) metros com o lote 13-M; ao Oeste 15 (quinze) metros com parte do lote 11.

II - ao Senhor Paulo Sérgio Carniato, o lote 13-M, resultante do desmembramento do lote 13 da quadra 31 do loteamento denominado Bairro Tiradentes, na Capital, e área total de 180 m², matriculado sob o nº 200.941 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande, limitando-se: ao Norte, 12 (doze) metros com o lote 03; ao Sul, 12 (doze) metros com o lote 13-S, Faixa ocupada pela Rua Marques de Pombal; ao Leste, 15 (quinze) metros com o lote 14-A; ao Oeste, 15 (quinze) metros com o lote 12-D.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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