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Lei Ordinária nº 2.725/2003

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Ponta Porã, e dá outras providências

LEI Nº 2.725, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Ponta Porã, e dá outras providências

Publicada no Diário Oficial nº 6.134, de 28 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ponta Porã o imóvel registrado sob o nº 4.861, no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, com as seguintes características: um terreno localizado na quadra nº 55-D, com área de 8.000,00 (oito mil) metros quadrados, limitando-se ao Norte: com área remanescente da Prefeitura Municipal; ao Sul: com a Rua Guia José Lopes; ao Leste: com a Rua Felisberto Marques; ao Oeste: com área da Prefeitura Municipal.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à construção da Casa da Mãe Gestante e do Núcleo de Atendimento à Mulher.

Art. 3º O Município donatário compromete-se a dar início à execução das obras de engenharia civil, de acordo com a legislação ambiental, dentro do prazo de dois anos, contado da data da transcrição no registro de imóveis, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRNADA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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