Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.728/2003

Dá denominação ao Museu de Arte Contemporânea - Marco.

LEI Nº 2.728, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dá denominação ao Museu de Arte Contemporânea - Marco.

Publicada no Diário Oficial nº 6.241, de 10 de dezembro de 2003.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O Museu de Arte Contemporânea - MARCO - fica denominado Museu de Arte Contemporânea Nelly Martins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de dezembro de 2003.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.