Lei Ordinária nº 2.728/2003
Dá denominação ao Museu de Arte Contemporânea - Marco.
LEI Nº 2.728, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dá denominação ao Museu de Arte Contemporânea - Marco.
Publicada no Diário Oficial nº 6.241, de 10 de dezembro de 2003.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O Museu de Arte Contemporânea - MARCO - fica denominado Museu de Arte Contemporânea Nelly Martins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de dezembro de 2003.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.