Lei Ordinária nº 2.736/2003
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Nossa Senhora Auxiliadora - ASPAR, de Iguatemi-MS.
LEI Nº 2.736, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Nossa Senhora Auxiliadora - ASPAR, de Iguatemi-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.143, de 11 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Nossa Senhora Auxiliadora - ASPAR, com sede e foro no Município de Iguatemi-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.