Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.737/2003

Dá denominação à Biblioteca Pública de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 2.737, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dá denominação à Biblioteca Pública de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 6.143, de 11 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Biblioteca Pública de Dourados fica denominada Biblioteca Pública Professor Chester Soares Bomfim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.