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Lei Ordinária nº 275/1981

Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de área urbana, no Município de Naviraí-MS.

LEI Nº 275, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981.

Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de área urbana, no Município de Naviraí-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 709, de 11 de novembro de 1981, páginas 4 e 5.

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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar com a Colonizadora Naviraí Mato Grosso Ltda, a permuta de uma área urbana no Município de Naviraí-MS, de propriedade do Estado, por outra de propriedade da referida Colonizadora, ambas com as seguintes caracterizações:

área urbana medindo 4.050,00m2, constituída dos lotes abaixo discriminados e em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, por força do artigo 20, da Lei Complementar nº 31 , de 11 de outubro de 1.977:

-Lote urbano nº 8, da quadra nº 299, com a área de 675,00m2, situado no Município de Naviraí-MS, com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Hélio, medindo 15,00 metros; nos fundos, com o lote nº 10, medindo 15,00 metros; lado direito, com o lote nº 7, medindo 45,00 metros; lado esquerdo com os lotes nº 11, 12 e 13, medindo 45,00 metros. Transcrição com matrícula nº 2.875, ficha 1, R.l-2875, do Livro nº 2, do registro Geral de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS;

-Lote urbano nº 10, da quadra nº 299, com a área de 675,00m2, situado no Município de Naviraí-MS, com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Avenida Dourados, medindo 15,00 metros; nos fundos, com o lote nº 8, medindo 15,00 metros; lado direito, com os lotes nos 14, 15 e 16, medindo 45,00 metros; lado esquerdo, com o lote nº 9, medindo 45,00 metros. Transcrição com matrícula nº 2.876, ficha 1, R.1-2876, do Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS;

-Lote urbano nº 11 da quadra nº 299, com a área de 450,00m2, situado no Município de Naviraí-MS, com os seguintes limites econfrontações: Frente para a Rua dos Emigrantes, medindo 15,00 metros; nos fundos, com o lote nº 8, medindo 15,00 metros; lado direito, com a Rua Hélio, medindo 30,00 metros; lado esquerdo, com o lote nº 12, medindo 30,00 metros. Transcrição com matrícula nº 2.877, ficha 1, R.1-2.877, do Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS;

-Lote urbano nº 12, da quadra nº 299, com a área de 450,00m2, situado no Município de Naviraí-MS, com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua dos Emigrantes, medindo 15,00 metros; nos fundos, com o lote nº 8, medindo 15,00 metros; lado direito, com o lote nº 11, medindo 30,00 metros; lado esquerdo, com o lote nº 13, medindo 30,00 metros. Transcrição com matrícula nº 2.878, ficha 1, R.1-2.878, do Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS;

-Lote urbano nº 13, da quadra nº 299, com a área de 450,00m2, situado no Município de Naviraí-MS, com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua dos Emigrantes, medindo 15,00 metros; nos fundos, com o lote nº 8, medindo 15,00 metros; lado direito, com o lote nº 12, medindo 30,00 metros; lado esquerdo, com o lote nº 14, medindo 30,00 metros. Transcrição com matrícula nº 2.879, ficha 1, R.1-2.879, do Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS;

-Lote urbano nº 14, da quadra nº 299, com a área de 450,00m2, situado no Município de Naviraí-MS, com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua dos Emigrantes, medindo 15,00 metros; nos fundos, com o lote nº 10, medindo 15,00 metros; lado direito, com o lote nº 13, medindo 30,00 metros; lado esquerdo com o lote nº 15, medindo 30,00 metros. Transcrição com matrícula nº 2.880, ficha 1, R.1-2.880, do Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS;

-Lote urbano nº 15, da quadra nº 299, com a área de 450,00m2, situado no Município de Naviraí-MS, com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua dos Emigrantes, medindo 15,00 metros; nos fundos, com o lote nº 10, medindo 15,00 metros; lado direito, com o lote nº 14, medindo 30,00 metros; lado esquerdo, com o lote nº 16, medindo 30,00 metros. Transcrição com matrícula nº 2.881, ficha 1, R.1-2.881, do Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS;

-Lote urbano nº 16, da quadra nº 299, com a área de 450,00m2, situado no Município de Naviraí-MS, com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua dos Emigrantes, medindo 15,00 metros; nos fundos, com o lote nº 10, medindo 15,00 metros; lado direito, com o lote nº 15, medindo 30,00 metros; lado esquerdo, com a Avenida Dourados, medindo 30,00 metros. Transcrição com matrícula nº 2.882, ficha 1, R.1-2.882, do Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS.

área urbana medindo 8.100,00m2, conforme caracterização a seguir e em nome da Colonizadora Naviraí Mato Grosso Ltda:

-Quadra nº 80H, com a área de 8.100,00m2, situada no Município de Naviraí-MS, com as seguintes confrontações: tendo como ponto de partida deste levantamento o marco nº 1, cravado ao lado esquerdo da Rua Itatiaia, travessa com a Rua Niterói; deste ponto defletindo a esquerda com a Rua Itatiaia segue uma linha de 90,00 metros com um rumo de 89º00 NW-SE, até encontrar o marco nº 02; do marco nº 02 segue a esquerda da Rua Vitória uma distância de 90,00 metros com um rumo de 1º00 NE-SE até encontrar o marco nº 03; do marco nº 03 defletindo a esquerda com a Rua Montenegro segue uma linha de 90,00 metros com um rumo de 89º00 SE até encontrar o marco nº 04; do marco nº 04 segue uma linha de 90,00 metros a esquerda da Rua Niterói com um rumo de ló00 NW-SE até encontrar o marco nº 01, que e o ponto final e inicial deste caminhamento. Transcrição com matricula nº 6.779, ficha 1, do Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Naviraí-MS.

Art. 2º A referida permuta não acarretará Onus para o Estado, ressalvadas as despesas de transmissão, custas e emolumentos devidos ao ato translativo da propriedade.

Art. 3º O imóvel permutado, destinar-se-á a construção da Unidade Sanitária de Naviraí.

Art. 4º O ato translativo das propriedades, será efetivado mediante escritura pública, que e da substância do próprio ato.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande 10 de novembro 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

GAZI ESGAIB

Secretário de Estado de Administração

JOSÉ UBIRAJARA GARCIA FONTOURA

Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.