Lei Ordinária nº 2.750/2003
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Luiz Soares Andrade, com sede e foro no Município de Nova Andradina-MS.
LEI Nº 2.750, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Luiz Soares Andrade, com sede e foro no Município de Nova Andradina-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.143, de 11 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Luiz Soares Andrade, com sede e foro no Município de Nova Andradina-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.