Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.756/2003

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, com sede e foro no Município de Ribas do Rio Pardo-MS.

LEI Nº 2.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, com sede e foro no Município de Ribas do Rio Pardo-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.145, de 15 de dezembro de 2003.

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, com sede e foro no Município de Ribas do Rio Pardo-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.