Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 277/1981

Cria o distrito de Cruzaltina, no município de Douradina.

LEI Nº 277, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.

Cria o distrito de Cruzaltina, no município de Douradina.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o distrito de Cruzaltina, no município de

Douradina.

Art. 2º O distrito de Cruzaltina terá os seguintes limites:

partindo do Córrego Laranja Doce, na divisa entre os lotes nº s. 15

e 16 da quadra 13; seguindo por esta divisa até encontrar a estrada entre as quadras nº s 13 e 12; seguindo por esta estrada até encontrar a estrada Travessão, entre os lotes nº s 26 e 28 da quadra nº 12 e lotes nº s 25 e 27 da mesma quadra; seguindo por esta

Estrada Travessão até a BR-163; seguindo por esta até encontrar a

Estrada Travessão entre as quadras nº s 57 e 58; seguindo por esta até a linha de fundos entre os lotes nº s 01 e 10 da quadra nº 58, seguindo por esta linha de fundo divisando os lotes nº s 1, 2, 3, 4,

5, 6, 7, 8 e 9 com os lotes nº s 10 e 11 da quadra nº 58 até a

Estrada Travessão entre as quadras nº s 58 e 60, prosseguindo por esta Estrada Travessão até o Córrego Laranja Lima, margem esquerda;

por este abaixo até sua confluência com o Laranja Doce; deste ponto pelo Córrego Laranja Doce acima pela sua margem direita, até encontrar a divisa entre os lotes nº s 15 e 16 da quadra 13, ponto de partida.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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