Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.775/2003

Denomina-se Néri Azambuja o Instituto Médico Legal - IML do Município de Ponta Porã - MS.

LEI Nº 2.775, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

Denomina-se Néri Azambuja o Instituto Médico Legal - IML do Município de Ponta Porã - MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.149, de 19 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Néri Azambuja, o Instituto Médico Legal - IML da cidade de Ponta Porã - MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.