Lei Ordinária nº 2.775/2003
Denomina-se Néri Azambuja o Instituto Médico Legal - IML do Município de Ponta Porã - MS.
LEI Nº 2.775, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
Denomina-se Néri Azambuja o Instituto Médico Legal - IML do Município de Ponta Porã - MS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.149, de 19 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Néri Azambuja, o Instituto Médico Legal - IML da cidade de Ponta Porã - MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.