Lei Ordinária nº 2.796/2004
Estabelece critérios para facilitar a busca e a localização de pessoas desaparecidas, e dá outras providências.
LEI Nº 2.796, DE 9 DE JANEIRO DE 2004.
Estabelece critérios para facilitar a busca e a localização de pessoas desaparecidas, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.161, de 12 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais, casas de saúde, pronto-socorros, hospitais psiquiátricos e demais unidades de saúde, deverão comunicar à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio da Delegacia de Polícia mais próxima, o nome e outros dados qualificados de pessoas desacompanhadas que neles derem entrada em estado inconsciente, perturbação mental ou impossibilidade de se comunicar, por qualquer motivo.
§ 1º A comunicação deverá ser feita dentro do prazo de 12 (doze) horas, contadas do momento da entrada do paciente no estabelecimento de saúde.
§ 2º Nos casos em que não houver possibilidade de identificação do nome do paciente, a comunicação será feita com o fornecimento de dados usualmente utilizados para a descrição de pessoas tais como: sexo, cor da pele, cabelos, olhos, altura, peso aproximado, compleição física, idade estimada, eventuais sinais particulares (cicatrizes, queimaduras, tatuagens e outros existentes) e vestes.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública determinará para qual unidade serão remetidas as informações recebidas por Delegacia, objetivando a formação de um Núcleo de Desaparecidos.
Art. 3º O não-cumprimento do que determina esta Lei acarretará ao infrator a multa de 100 (cem) UFERMS, duplicada a cada reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de janeiro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.