Lei Ordinária nº 2.797/2004
Dispõe sobre a estadualização da Rodovia Municipal denominada Estrada MJ 01, de Maracaju-MS.
LEI Nº 2.797, DE 12 DE JANEIRO DE 2004.
Dispõe sobre a estadualização da Rodovia Municipal denominada Estrada MJ 01, de Maracaju-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.162, de 13 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizada a Rodovia Municipal de Maracaju denominada Estrada MJ 01, que inicia na Rodovia BR 267, Km 388, no acesso à Fazenda Forquilha, passa pela Fazenda Sete Voltas, e segue até o entroncamento com a Rodovia MS 164, sentido Ponta Porã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de janeiro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.