Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.797/2004

Dispõe sobre a estadualização da Rodovia Municipal denominada Estrada MJ 01, de Maracaju-MS.

LEI Nº 2.797, DE 12 DE JANEIRO DE 2004.

Dispõe sobre a estadualização da Rodovia Municipal denominada Estrada MJ 01, de Maracaju-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.162, de 13 de janeiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a Rodovia Municipal de Maracaju denominada Estrada MJ 01, que inicia na Rodovia BR 267, Km 388, no acesso à Fazenda Forquilha, passa pela Fazenda Sete Voltas, e segue até o entroncamento com a Rodovia MS 164, sentido Ponta Porã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de janeiro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.