Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.798/2004

Estadualiza a estrada municipal que liga o Km 238 da BR-060 ao Laticínio Imbaúba, no Município de Água Clara-MS.

LEI Nº 2.798, DE 12 DE JANEIRO DE 2004.

Estadualiza a estrada municipal que liga o Km 238 da BR-060 ao Laticínio Imbaúba, no Município de Água Clara-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.162, de 13 de janeiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa à responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, o trecho da estrada municipal que liga o Km 238 da BR-060 ao Laticínio Imbaúba, numa extensão de 5.811 metros, no Município de Água Clara-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Campo Grande, 12 de janeiro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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