Lei Ordinária nº 2.798/2004
Estadualiza a estrada municipal que liga o Km 238 da BR-060 ao Laticínio Imbaúba, no Município de Água Clara-MS.
LEI Nº 2.798, DE 12 DE JANEIRO DE 2004.
Estadualiza a estrada municipal que liga o Km 238 da BR-060 ao Laticínio Imbaúba, no Município de Água Clara-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.162, de 13 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa à responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, o trecho da estrada municipal que liga o Km 238 da BR-060 ao Laticínio Imbaúba, numa extensão de 5.811 metros, no Município de Água Clara-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Campo Grande, 12 de janeiro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.