Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 28/1979

Autoriza o Poder Executivo a dar garantia de empréstimo agrícola de responsabilidade da AGROSUL, junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências.

LEI Nº 28, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.

Autoriza o Poder Executivo a dar garantia de empréstimo agrícola de responsabilidade da AGROSUL, junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 226, de 26 de novembro de 1979. Revogada pela Lei nº 5.482, de 18 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia de empréstimo agrícola de responsabilidade da AGROSUL, junto ao Banco do Brasil S.A.

Art. 2º A garantia a ser prestada pelo Poder Executivo, será de até o valor de Cr$ 56.000.000,00 (Cinquenta e seis milhdes de

cruzeiros) ficando autorizada a vinculação de Cotas do Imposto de

Circulação de Mercadorias (ICM), referente a arrecadação do mês de outubro de 1981 até o valor previsto.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de novembro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

SAULO GARCIA QUEIROZ

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico

HUGO BONFIM

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral