Lei Ordinária nº 280/1981
Declara de Utilidade Pública o clube de Imprensa de Dourados, com sede na mesma cidade.
LEI Nº 280, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública o clube de Imprensa de Dourados, com sede na mesma cidade.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, o clube de Imprensa de Dourados, com sede em
Dourados.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.