Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 281/1981

Declara de Utilidade Pública a Liga de Amadores Brasileiros de

LEI Nº 281, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Liga de Amadores Brasileiros de

Radio Emissão - LABRE - Secção de Mato Grosso do Sul, com sede em

Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Liga de Amadores

Brasileiros de Radio Emissão - LABRE - Secção de Mato Grosso do

Sul, com sede em Campo Grande.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.