Lei Ordinária nº 281/1981
Declara de Utilidade Pública a Liga de Amadores Brasileiros de
LEI Nº 281, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Liga de Amadores Brasileiros de
Radio Emissão - LABRE - Secção de Mato Grosso do Sul, com sede em
Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Liga de Amadores
Brasileiros de Radio Emissão - LABRE - Secção de Mato Grosso do
Sul, com sede em Campo Grande.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.