Lei Ordinária nº 2.812/2004
Declara de Utilidade Pública Estadual a União Espírita Franciscana, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.812, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
Declara de Utilidade Pública Estadual a União Espírita Franciscana, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.225, de 15 de abril de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a União Espírita Franciscana, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de abril de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.